TRE-RJ alerta: eleitor que votar com equipamentos
eletrônicos pode ser preso
No próximo dia 7 de outubro, os eleitores não poderão portar
celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer equipamento que coloque
sob suspeita o sigilo do voto. Iniciativa do presidente do TRE-RJ,
desembargador Luiz Zveiter, a medida, aprovada pela Resolução n.º 823/12, visa
a impedir que eleitores sejam pressionados por milícias e grupos criminosos a
registrarem o próprio voto.
Os celulares e qualquer outro dispositivo multimídia devem
ser entregues aos mesários antes de o eleitor ingressar na cabina de votação.
Quem descumprir a regra será inicialmente advertido, mas a insistência pode
levar o eleitor a receber voz de prisão por crime de desobediência, previsto no
artigo 347 do Código Eleitoral. Na prática, a Resolução do TRE-RJ regulamenta a
aplicação do artigo 91-A da Lei 9504/97 e o artigo 54 da Resolução TSE n.º
23.372.
"Em todos os locais de votação haverá um policial e um
bombeiro, que vão dar suporte aos mesários", explicou o desembargador
Zveiter. "Se alguém desobedecer a ordem de entregar o aparelho, o mesário
deve chamar o policial e dar voz de prisão ao eleitor", orientou. Em todas
as seções eleitorais vai haver mesários dos sexos feminino e masculino.
Trata-se de uma precaução, para os casos em que os mesários precisem revistar eleitores.
Do TRE-RJ
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