...PALAVRAS INSONORAS!!!

terça-feira, 23 de outubro de 2012

Presunção da Inocência?!?!?!


Critério de desempate no STF põe em xeque conceito do ‘in dubio pro reo’

O único ministro que atuou em vara criminal, Ricardo Lewandowski, foi o que mais adotou o princípio que prega no plenário da Corte: 'na dúvida, absolve-se o réu'
Durante o julgamento do mensalão , os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) demonstraram uma postura completamente contrária ao princípio constitucional do “in dubio pro reo” (na dúvida, absolve-se o réu), segundo especialistas ouvidos pelo iG . Esse princípio é muito utilizado por juízes principalmente em ações penais e criminais.
Coincidentemente, o ministro que mais utilizou-se desse preceito durante o julgamento foi o revisor do mensalão, ministro Ricardo Lewandowski. Entre os dez ministros que hoje estão no Supremo Tribunal Federal, Lewandowski é o único com experiência em direito criminalista como juiz. Ele foi magistrado do Tribunal da Alçada Criminal do Estado de São Paulo, entre 11 de setembro de 1990 a 06 de março de 1997. Os demais nunca tiveram essa experiência. Quem mais se aproximou do exercício do direito criminal foi Dias Toffoli, ainda no seu início de carreira como advogado.
A adoção do princípio “in dubio pro reo” será discutido mais amplamente essa semana pelo plenário do STF quando a Corte começar a debater os empates durante o julgamento. Até agora, existe empate para sete dos 37 réus. No Código Penal, o empate em julgamento colegiado beneficia o réu para análise de liminares, como habeas corpus. No regimento do STF, não está prevista qual deve ser a postura da Corte em casos de empate na análise de mérito de ações penais.
No STF, existem duas correntes distintas para esse tipo de situação: alguns ministros defendem a adoção do princípio “in dubio pro reo” para os empates em análises de mérito e outros, o voto de qualidade, quando o presidente do STF tem a oportunidade de desempatar esses casos. O ministro Ricardo Lewandowski é a favor da aplicação do “in dubio pro reo” também para os empates. O ministro Celso de Mello também já deu indicativos de que deve votar também nesse mesmo sentido durante a discussão dessa terça-feira.
Especialistas apontam que a carreira de Lewandowski como juiz criminal deu uma base maior de análise em ações penais para o ministro do Supremo, o que não necessariamente influencie esse comportamento mais “garantista” adotado pelo revisor do mensalão, que busca aplicar mais o princípio “in dubio pro reo”. “O fato dele ter sido juiz criminal não é determinante. Não é uma fórmula de bolo. Um juiz criminal pode ser mais garantista ou não”, opinou o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcanti. “Mas o advogado criminalista sem dúvida é mais garantista”, complementou. “Existem casos de juízes criminalistas que são mais severos que de outras especialidades. Tudo depende da formação daquele juiz”, disse um jurista que preferiu não se identificar.
Do outro lado, o ministro mais duro na condenação dos réus do mensalão foi Joaquim Barbosa, relator do processo. Barbosa é egresso do Ministério Público Federal (MPF) onde a postura de seus membros é menos garantista que em outras esferas do direito. Já os outros ministros vêm de outras escolas do direito, como direito do trabalho, direito constitucional e até direito administrativo. Além de Lewandowski, o ex-ministro Cezar Peluso era o único com experiência em direito criminal. Na Corte, Peluzo era apontado como o maior especialista no tema.
Advogados dos réus já apontavam antes mesmo do julgamento que esse desequilíbrio de experiências poderia resultar em consequências graves para o julgamento. Hoje, especialistas e juristas afirmam que o julgamento tomou uma condução mais “política” do que constitucional. “Não acho que (o julgamento do mensalão) sirva de padrão. Há uma certa falha na jurisprudência constitucional”, afirmou o jurista especialista em direito constitucional, Dalmo Dallari. “A questão é que antes se exigia o tal do ato de ofício para se condenar alguém. Hoje, o Supremo deu uma outra interpretação a isso”, complementou o ex-juiz federal Pedro Paulo Castelo Branco Coelho.
O ministro Ricardo Lewandowski foi aquele que mais absolveu réus. Dos 37 julgados, Lewandowski votou pela absolvição de 16 deles. Entre eles estão o ex-ministro chefe da Casa Civil José Dirceu e o ex-presidente do PT José Genoíno sobre os crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa. Ele também votou pela absolvição do ex-presidente da Câmara deputado João Paulo Cunha (PT-SP) pelos crimes de corrupção passiva, peculato duplo e lavagem de dinheiro. Outros absolvidos por Lewandowski foram o publicitário Duda Mendonça, no item evasão de divisas e lavagem de dinheiro e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, no item formação de quadrilha, embora ele o tenha condenado pelo crime de corrupção ativa.
Em comum, as absolvições tomaram como base a falta de provas e elementos comprobatórios do processo. Do outro lado, ministros como Luiz Fux e Rosa Weber (além do próprio relator do mensalão, ministro Joaquim Barbosa) têm sido considerados extremamente criticados por advogados por “endurecer demasiadamente” o direito penal. Fux por exemplo afirmou em plenário que “a presunção da não culpabilidade não transforma o critério de dúvida razoável em certeza absoluta”. Na prática, ele defendeu a condenação mesmo com o mínimo de elementos probatórios. “O ministro Ricardo Lewandowski tem seguido fielmente a Constituição e está pagando um preço caro por isso. Os juízes tem como princípio jurídico guardar a Constituição. É um princípio válido para todos”, pontuou Dallari.
Um exemplo dessa postura mais “garantista” de Lewandowski ocorreu quando ele julgou o crime de corrupção ativa contra o ex-ministro chefe da Casa Civil, José Dirceu. Enquanto outros ministros condenaram Dirceu apenas por indícios de culpabilidade, Lewandowski afirmou que “não há uma testemunha sequer ouvida nos autos que confirme a tese de Roberto Jefferson da suposta compra de votos no Congresso Nacional para aprovação de projetos de lei”. “Aparentemente, Jefferson tentou sair do foco do chamado escândalo dos Correios”, disse Lewandowski na ocasião.
Durante o julgamento de Dirceu, Lewandowski não descartou a possiblidade de que ele estivesse envolvido no esquema, mas admitiu que “o réu não deve ser tratado como um inimigo que deve ser condenado a qualquer preço”. “Tudo aqui se baseia em ouvir dizer, em ilações, em reuniões das quais ele supostamente teria participado. Esta é a prova contra o réu José Dirceu”, pontou na ocasião o ministro.


Do IG

Nenhum comentário: