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segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Em decisão individual, ministro do Supremo limita atuação do CNJ



Orientação precisará ainda ser confirmada pelo tribunal, mas já começa a valer


Do R7

Em decisão individual, o ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), limitou nesta segunda-feira (19) a atuação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) nos processos administrativos contra magistrados.

De acordo com o parecer, o conselho só deve atuar para punir magistrados quando o caso já tiver sido encerrado na corregedoria local.

A determinação do ministro precisará ainda deve ser referendada pelos demais membros do Supremo, que só volta a se reunir em fevereiro de 2012, mas já começa a valer.

Marco Aurélio Mello justificou a necessidade de urgência da sua decisão lembrando que o caso foi pautado no dia 5 de setembro e se manteve pronto para julgamento em 13 sessões, sem ser chamado.

Segundo ele, a decisão não tira os poderes do CNJ, que poderá chamar para si a responsabilidade de julgar casos que não andam.

- Pode continuar avocando, desde que haja um motivo aceitável.

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