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terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Justiça Federal de Campos declina competência para julgar caso Chevron


Do Jornal do Brasil

A 2ª Vara Federal de Campos, no Norte Fluminense, decidiu declinar a competência para julgar a ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Chevron e a Transocean por danos sociais e ambientais causados pelo vazamento de óleo no Campo de Frade, na Bacia de Campos. O MP Federal pede na ação R$ 20 bilhões de indenização e a concessão de liminar que suspenda imediatamente as atividades das empresas no Brasil, sob pena de multa diária de R$ 500 milhões.

Em sua decisão, o juiz alegou que o dano ambiental causado pelo vazamento de óleo não se restringe aos municípios de sua jurisdição, Campos e São João da Barra. Dessa forma, o juiz decidiu que a Subseção de Campos não seria competente para processar e julgar a ação do MPF, devendo o julgamento ficar a cargo de uma das Varas Federais da sede da Seção Judiciária no Rio de Janeiro.

O procurador da República Eduardo Santos recorreu da decisão, alegando que a Justiça Federal em Campos tem competência para julgar o caso, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não havendo hierarquia entre os juízes federais. A Vara Federal da cidade foi escolhida porque o Campo de Frade, epicentro do desastre, está situado na Subseção Judiciária de Campos. No embargo de declaração, o procurador afirma ainda que o local do dano é a Zona Econômica Exclusiva do Brasil, área marítima em que qualquer juiz federal possui jurisdição e competência funcional para atuar.

"Esperamos reverter logo a decisão, pois, no caso, é evidente tanto a jurisdição federal quanto à competência da Subseção de Campos. Em um dano de grandes proporções como este, questões técnicas não podem atrasar as decisões". - disse o procurador Eduardo Santos.

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