...PALAVRAS INSONORAS!!!

quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

EMUT – Solicito esclarecimentos

Fui informado pela minha progenitora, a Srª. Gilda Auxiliadora Sardinha, que parar carros, na entrada de sua própria residência, pode ser motivo para reboque!


Juro que custo acreditar!


D. Gilda me disse que, de acordo com informações, tanto oriundas da televisão, como por informações do vigia, que presta “proteção” em sua rua, não é mais permitido parar o seu veículo na entrada da sua própria casa.


Sou funcionário da prefeitura, e não tenho a menor intenção de causar qualquer tipo de embaraço para a governança. Longe de mim! Não sou nem “café pequeno”. Estou mais para borra mesmo.


Tô tirando o meu! rsrsrsrs


No entanto, não posso deixar de achar, no mínimo, estranho.


Pois vejamos:


Se a entrada de carro pertence a você, se você esta estacionando do lado permitido pela própria EMUT, onde esta delimita tal espaço com uma faixa branca, porque havia motivos para rebocar um veiculo que estaria “atrapalhando” a sua própria entrada, em sua própria garagem?


Somos sabedores que os fiscais/Guardas Municipais são deveras assoberbados. Mas em uma situação desta natureza, acho que o mínimo de cautela deveria existir. Para que equívocos não aconteçam, ou, que fossem no mínimo reduzidos. Os responsáveis pela emissão de multas, e/ou ordens de rebocar, poderiam se informar de quem são os proprietários dos veículos.


Basta apenas algumas palmas e uns dois minutos! Se dentro de um pequeno espaço de tempo não obtiver resposta... voilà!!! Habemus multa!


Claro que as palmas se darão juntamente com a devida identificação do servidor municipal.


Juro que minha intenção não é sofismar, até porque não acredito nesta informação. Mas, pode ser que isto esteja previsto no Código de Transito Brasileiro - como eu não dirijo...


Não que eu esteja pondo em descrédito a minha mãe, mas acho que a mesma, juntamente com o vigia, estão um pouco equivocados. Sabe com é, né: “ouviram o galo cantar e não sabem onde!”


Mesmo assim, gostaria de sanar esta incerteza. Até mesmo para saber se isto realmente acontece, e se acontece, há incidência em todo pais?


Com a palavra a EMUT, se é que tal quesito é carecedor de ser suscitado, ou mesmo, se este questionador mereça tal desprendimento!


É com você Alexandre!!!

Atualização às 10:59
O Geraldo Leal, através do Facebook, fez o seguinte comentário:
‎"Art. 181. Estacionar o veículo:
IX - onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;"


Sendo assim: Mamãe não deixa o carro na porta de casa, não!

É o face e os blogs atuando de forma direta em nossas vidas. 

Atualização às 11:03

Motorista é multado por parar em frente à própria garagem em Vitória
link também enviado pelo Geraldo Leal

O Alexandre também já se pronunciou.

O tal do face é f&#@!!!

Um comentário:

Anônimo disse...

Neste mister, algumas considerações são de suma importância, caros blogueiros. A lei é aplicada na medida em que suas disposições abstratas se concretizam, todavia, sua interpretação literal não é o único modo de realizar a exegese normativa. Os jurisdicionados de nosso perfeito país costumam aplicar critérios de razoabilidade e proporcionalidade quando da aplicação das leis, considerando a real intenção do legislador ao editá-la. Parece-me razoável a interpretação de que o artigo comentado nesta postagem tem como desiderato precípuo impedir que um cidadão tenha a entrada de veículos de sua residência obstaculizada por aqueles cujo o senso moral não é suficiente para determiná-lo noutra direção. Sendo assim desta maneira, acredito que não deve ser multado o proprietário de veículo por estacioná-lo na frente de sua gragem.

Busunga