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sexta-feira, 11 de maio de 2012

5 passos para fazer a portabilidade de uma dívida

Confira cinco dicas para aproveitar as sucessivas reduções das taxas de juros e transferir uma dívida entre dois bancos. Pode valer a pena para o seu bolso



A vantagem financeira de trocar uma dívida cara por uma mais barata pode valer o esforço. Na guerra de juros entre bancos, é recomendável comparar as taxas, fazer as contas e negociar.

É a chamada portabilidade de crédito. Criada em 2006 pelo Banco Central para incentivar a concorrência entre as instituições financeiras, seu objetivo é facilitar que o consumidor transfira uma dívida entre dois bancos, em busca de taxas vantajosas.

O número de operações de portabilidade de dívida ainda é pequeno e no primeiro trimestre de 2012 recuou 18% na comparação com janeiro a março de 2011. Atualmente, a burocracia da portabilidade obriga o consumidor a ir pessoalmente aos dois bancos durante a negociação. No entanto, o governo tem planos para facilitar o processo.

A seguir, os cinco passos reunidos pelo site Economia & Negócios para facilitar a operação:

1- Vá ao banco atual e solicite suas informações

O primeiro passo é ir à instituição em que o empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil foi feito. Solicite todas as informações sobre a dívida em andamento, como o valor, as prestações faltantes e os juros cobrados.

Dentre os dados, o banco deve informar o Custo Efetivo Total (CET) da dívida em andamento, que inclui outras taxas, seguros e impostos. O CET revela o quanto efetivamente custa a dívida, para além dos juros.

O banco não pode se recusar a oferecer os dados e o histórico de operações do cliente, de acordo com resolução do Banco Central que garante a portabilidade de cadastro. Em até 15 dias o consumidor deve ter acesso às informações de, no mínimo, doze meses anteriores.

2- Pesquise em busca de vantagens reais

Conheça as opções de juros ofertados no mercado. "Pesquisar nunca é demais", diz o educador financeiro Reinaldo Domingos. Segundo ele, a pesquisa pode começar pelo site das instituições, mas a melhor opção é ir pessoalmente às agências. "Converse com o gerente de contas e mostre os dados sobre a dívida que você deseja fazer a portabilidade", orienta.

O banco pleiteado não é obrigado a aceitar a portabilidade da dívida. Antes de optar pelo "sim" ou pelo "não", a instituição avalia o tipo da dívida e o histórico de pagamento do cliente. Por isso, geralmente são os consumidores com as contas em dia que conseguem trocar o crédito de banco.

Se o banco aceitar a portabilidade da dívida, irá fazer o pagamento integral do débito ao antigo credor. Depois disso, o cliente passa a dever para o novo banco e pode exigir um comprovante de que a operação foi realizada.

3- Algumas dívidas são mais difíceis de transferir

A portabilidade de um crédito imobiliário ou automotivo pode ser mais complicada de realizar, pois existem bens de garantia. Para transferir a dívida de um imóvel, por exemplo, as instituições exigem nova avaliação do imóvel. Existem gastos com cartório, como contratos de alienação e registro matrícula do imóvel.

"No caso do arrendamento mercantil, o consumidor vai ter o custo da transferência do bem entre os bancos", observa a gerente jurídica do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Maria Elisa Novais. Todos esses valores devem ser considerados, além do tempo gasto para reunir a papelada.

4- Tome alguns cuidados

A portabilidade da dívida garante isenção do Imposto sobre Operações de Crédito (IOF). Mas se o consumidor pegar um novo crédito no banco em que fez a transferência o IOF será cobrado. "Não adianta fazer novas dívidas só porque o custo do dinheiro está um pouco mais barato", diz Domingos. A recomendação é fazer uma verdadeira "faxina financeira", ou seja, pensar se existe a necessidade de comprar novamente a prazo ou não.

É importante também tomar cuidado com a ação de golpistas. Para isso, pesquise sobre a idoneidade da instituição. Desconfie quando for solicitado depósito prévio, quando não houver contrato ou cadastro, ou mesmo quando as condições foram muito melhores que a média do mercado.

A prática da venda casada também é condenada. "O banco que recebe a dívida não pode obrigar o consumidor a adquirir produtos como cartão de crédito, seguro ou plano de previdência", afirma Maria Elisa.

5- Busque seu direito

Se o seu banco se recusar a dar informações sobre a portabilidade de dívida, o primeiro passo é fazer uma reclamação na própria instituição, por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). A ouvidoria do banco e os órgãos de defesa do consumidor também podem ser procurados. Além disso, o Banco Central recebe pedido de informações, denúncias ou reclamações pela internet (www.bcb.gov.br) ou pelo telefone 0800 979 2345.

Um boletim do governo lançado nesta semana traz mais informações ao consumidor sobre operações de crédito.

Do Estadão

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