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quinta-feira, 10 de maio de 2012

Alerj debate substituição tributária

Aumento no valor da tributação estão prejudicando as micro e pequenas empresas

Por iniciativa do deputado Luiz Paulo (PSDB), a Comissão de Controle da Arrecadação Estadual e de Fiscalização dos Tributos Estaduais da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) realizou audiência pública, em parceria com o Fórum de Desenvolvimento Estratégico, para debater a substituição tributária, mecanismo de arrecadação de tributos que governos estaduais e federal criaram para cobrar o imposto antes do produto ser vendido. Segundo o Luiz Paulo, o valor dessa tributação vem aumentando por conta de sucessivos decretos - abusivos, por serem inconstitucionais, segundo o deputado, já que aumentam custos das micro e pequenas empresas. "A lei da substituição tributária teve origem no Executivo. Propomos que este faça a revisão do anexo, retirando produtos que não podem estar ali", defendeu.
O mecanismo através do qual se dá esse aumento da carga tributária é a chamada Margem de Valor Agregado (MVA). Luiz Paulo pensa que uma maneira de mitigar esse processo, "que se torna uma bola de neve", seria reduzir ano a ano a MVA (25% primeiro ano, 25% segundo ano e 50% no terceiro), até que zerá-lo completamente para produtos da substituição tributária em relação aos contribuintes que tenham seus faturamentos incluídos na lei dos micro e pequenos empresários (Lei Complementar 123/2006). "Dessa forma, só ficaria o ICMS a ser cobrado pelo faturamento bruto anual", argumenta o tucano.

Multitributação
Um terceiro ponto abordado na audiência foi a "multitributação" de produtos recicláveis. O setor movimenta hoje cerca de R$ 10 bilhões por ano no Brasil, mas tem potencial de continuar crescendo aceleradamente caso alguns gargalos sejam eliminados. Luiz Paulo argumentou que, antes da Rio+20, o governo precisa alterar seu regulamento, como fez São Paulo, uma vez que a tributação excessiva sobre tais produtos desencoraja a produção de insumos decorrentes dessa matéria prima reciclável. Outra saída seria elaborar um projeto-de-lei com o mesmo objetivo, algo que foi prometido para antes do recesso parlamentar de julho pelo secretário Renato Villela, que esteve presente ao evento.
Villela acredita que o problema com micro e pequenos empresários com a substituição tributária não é facultado apenas ao Rio de Janeiro. Já em relação a "multitributação" de produtos recicláveis, segundo o secretário, está em fase de recebimento de informações e propostas.
Código de barras
O deputado Paulo Ramos (PDT) também compareceu ao evento. Ramos defendeu que, quando possível, o imposto seja creditado para os cofres públicos no ato do pagamento via código de barras, como no caso da conta de luz. O deputado pedetista classificou a política fiscal e tributária estadual como "um emaranhado infiscalizável".
Quanto à indústria da reciclagem, Ramos lamentou que esteja "vivendo na marginalidade, já que são confundidas com os ferros velhos". Para ele, o setor precisaria de incentivos. "Não entendo como outros setores recebem muito mais ajuda, como a Nissan, fábrica de veículos que recebeu incentivo de R$ 6 bilhões, além de um terreno orçado em R$ 180 milhões. No caso do Porto do Açu, no Norte Fluminense, um distrito inteiro foi desapropriado para ser entregue a um único proprietário, em detrimento da agricultura familiar, que historicamente garante sustento à população", criticou.

Dificuldade sistemática
A tributarista Rafaela Canito, do escritório GuerraDoin&Craveiro, destaca que as microempresas e empresas de pequeno porte "vêm enfrentando dificuldades não apenas com a sistemática da substituição tributária, mas também com a retenção na fonte de impostos e contribuições". Tais dificuldades, segundo Rafaela, resultam de metodologias criadas para facilitar a arrecadação dos tributos, reduzindo custos de fiscalização ao mesmo tempo em que dificultam a sonegação de impostos.
"Os meios criados pela legislação para facilitar a vida do micro e pequeno empresário abriram margens para as manobras dos entes federativos aumentarem sua arrecadação por meio de normas de constitucionalidade duvidosa", ratifica a tributarista, argumentando que, se fosse atendida a finalidade da lei que edita normas gerais, esta seria um agente facilitador as retenções e substituições criadas aos pequenos empresários. "No entanto, não vem sendo este o caso, quando da edição de leis regulamentadoras pelos estados e municípios", critica Rafaela.

Do Monitor Mercantil

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