Ex-ministro deverá cumprir pelo menos um sexto da pena de 10 anos e 10 meses em regime fechado. O mesmo para Delúbio, condenado a quase 9 anos
Condenado nesta segunda-feira pelo Supremo Tribunal Federal
a 10
anos e 10 meses de prisão por chefiar a quadrilha do mensalão, o
ex-ministro da Casa Civil José
Dirceu deve cumprir ao menos 1 ano e nove meses da sentença atrás das
grades – o equivalente a um sexto da pena. Após esse período, o réu poderá ser
beneficiado com a progressão de regime. Ou seja, poderá pleitear o cumprimento
da pena em regime semiaberto.
Conforme adiantou a coluna Radar, de Lauro Jardim, em 28 de
outubro, Dirceu, já prevendo uma pena superior a oito anos, começou a discutir
com os mais próximos a prisão
na qual desejava ficar. A escolha recaiu numa penitenciária de Campinas,
que fica próxima de sua casa de campo em Vinhedo.
Para Delúbio
Soares, ex-tesoureiro do PT, o STF estabeleceu pena de 8 anos e 11 meses –
o que o obrigaria a passar ao menos 1 ano e cinco meses preso. Ex-presidente do
PT, José
Genoino foi condenado a 6 anos e sete meses de reclusão, o que indica
regime semiaberto.
Dirceu ainda terá de pagar multa de 676.000 reais; Genoino
de 468.000 reais; e 325.000
a Delúbio. O cálculo das penas ainda pode ser revisto
até o fim do julgamento, o que é pouco provável, embora alguns ministros, como
Marcos Aurélio Mello, Celso de Melo e Ricardo Lewandowski argumentem que é
possível a flexibilização das penas em regime fechado dependendo do perfil do
condenado.
O trio petista havia sido condenado por corrupção ativa
(que, pela lei, tem pena de 2 a
12 anos) e formação de quadrilha (pena de 1 a 3 anos). Nos três casos, a corte endureceu
o castigo devido à gravidade dos delitos praticados e a duração do esquema de
compra de apoio político no Congresso. Para Dirceu, foi aplicado ainda outro
agravante: o petista ocupava um posto de liderança na organização criminosa.
Por terem sido sentenciados a mais de oito anos de prisão,
Dirceu e Delúbio cumprirão a pena inicialmente em regime fechado - o que significa
detenção em tempo integral, em um presídio. Genoino terá de pagar por seus
crimes em regime semiaberto. Com isso, o petista deve ser encaminhado a uma
colônia agrícola, onde terá de trabalhar. Os três réus poderão ser beneficiados
com a progressão de regime quando tiverem ultrapassado o cumprimento de um
sexto da pena.
Gravidade - Assim
como fizeram ao julgar as acusações contra o trio, os ministros enfatizaram
nesta segunda-feira a gravidade dos crimes cometidos pelo núcleo político do
mensalão, que operou, durante o governo Lula, um complexo esquema de pagamento
de propina a parlamentares de quatro partidos: PL (atual PR), PTB, PP e PMDB.
O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, foi
incisivo ao tratar da atuação de José Dirceu: "O crime de corrupção ativa
tal com praticado tem por consequência uma lesão gravíssima à democracia, que
se caracteriza exatamente pelo diálogo entre opiniões divergentes dos
representantes eleitos pelo povo. Foi esse diálogo e essa pluralidade que o réu
quis suprimir, por meio do pagamento de vultosas quantias em espécie a líderes
e presidentes de diversas agremiações partidárias".
O relator também definiu de forma clara a atuação de Genoino
no esquema: "Ele, na condição de presidente de um partido político
importante, recém ganhador das eleições presidenciais em nosso pais, ocupou-se
diretamente das negociações de valores com os parlamentares em troca do apoio
dos correligionários desses parlamentares aos projetos de interesse do PT na
Câmara dos Deputados". Embora ocupasse, na época, um cargo superior ao de
Delúbio Soares, Genoino foi condenado a uma pena menor porque foi considerado
culpado pelo pagamento de propina a cinco deputados - e não nove, como o
tesoureiro e José Dirceu.
O ministro revisor, Ricardo Lewandowski, não participou da
definição das penas para Dirceu e Genoino porque havia votado pela absolvição
da dupla. No caso de Delúbio, que o revisor condenou por corrupção ativa,
Lewandowski concordou com a maioria: “O réu valeu-se de sua posição estratégica
da agremiação política para, conjuntamente com os demais denunciados,
especialmente Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, praticar crimes
contra a administração pública e contra a própria sociedade”.
Briga - Ricardo
Lewandowski chegou a retirar-se do plenário após uma áspera discussão com
Joaquim Barbosa. Lewandowski não aceitou o que chamou de "surpresa"
do colega, que trouxe para votação a definição das penas do núcleo político do
mensalão - e não do núcleo financeiro, como se esperava. "A surpresa que
está havendo é a lentidão ao proferir os votos, esse joguinho", disse
Joaquim, criticando frontalmente o revisor. Lewandowski respondeu: "Eu
considero isso algo muito grave. O ministro Joaquim Barbosa está me imputando a
obstrução do julgamento. Eu exijo uma retratação".
Como a retratação não veio, o revisor se levantou da
cadeira: "Então eu me retiro do plenário". Lewandowski já não
participaria dessa etapa do julgamento porque votara pela absolvição de Dirceu.
Os advogados dos réus do núcleo político não estavam presentes em plenário
porque também não previam a inclusão do tema em pauta nesta segunda-feira.
Joaquim Barbosa se explicou: "Escolhi começar com o núcleo politico porque
é pequeno. São apenas seis penas. Superado esse núcleo, andaremos bem
rápido".
Nos bastidores, duas questões pesaram para a mudança no
calendário de Barbosa: a aposentadoria do presidente da corte, Carlos Ayres
Britto - que será substituído pelo próprio Barbosa -, no final desta semana, e
um eventual movimento da corte para abrandar as penas ao longo da chamada fase
da dosimetria. Por essa lógica, se o núcleo político ficasse por último,
políticos que participaram da montagem - e se beneficiaram - do esquema
poderiam ser beneficiados no final com penas mais leves. Depois do
intervalo, que durou uma hora e quinze minutos e teve uma conversa entre Britto
e Lewandowski, o revisor retornou ao plenário e deu-se por satisfeito com os
elogios feitos pelo presidente da corte.
Kátia Rabelo - Também
na sessão desta segunda-feira, o STF estabeleceu uma pena de 16 anos e 8 meses
de prisão para Kátia Rabello, presidente do Banco Rural na época do escândalo.
Ela terá de devolver os bens adquiridos com o fruto do crime e ficará impedida
de ocupar cargos públicos. Kátia havia sido condenada por lavagem de dinheiro,
evasão de divisas, formação de quadrilha e gestão fraudulenta. O Banco Rural
abasteceu, por meio de empréstimos fraudulentos, o esquema financeiro comandado
pelo PT e operado pelo publicitário Marcos Valério.
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