Do STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta tarde o julgamento das ações sobre a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) com o voto do ministro Ricardo Lewandowski. Ontem, a análise da matéria foi suspensa após o voto da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, que acompanhou integralmente a posição do relator das ações, ministro Luiz Fux.
Por enquanto, há quatro votos pela constitucionalidade da lei, sendo que os ministros Fux e Cármen Lúcia restringem a aplicação do prazo de inelegibilidade previsto na norma, que é de oito anos. Para eles, esse prazo deve correr a partir da condenação do candidato. Os ministros Joaquim Barbosa e Rosa Weber mantêm a redação original da Lei da Ficha Limpa, que torna o candidato inelegível por oito anos após o cumprimento da pena.
O ministro Dias Toffoli foi o primeiro a votar pela inconstitucionalidade de alguns dispositivos da norma. Ele destacou que, em respeito ao princípio da presunção de inocência, só pode ser considerado inelegível o cidadão que tiver condenação transitada em julgado (quando não cabe mais recurso).
A sessão acontece no Plenário da Corte, com transmissão ao vivo pela Rádio e pela TV Justiça.
Acompanhe também o julgamento pela página oficial do STF no Twitter (www.twitter.com/stf_oficial).
Em instantes, mais detalhes.
(14h47)
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