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quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Garantia estendida: vale a pena contratar?


Do . Portal FBDE NEXION . Garantia estendida: vale a pena contratar?


Por Angela Crespo

Alguma vez você já contratou garantia estendida ao comprar algum produto? Então, na próxima vez que algum vendedor insistir para que você leve para casa esse tipo de seguro lembre-se que, segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep), as seguradoras arcaram com R$ 197 milhões para coberturas de aparelhos com defeitos nos últimos quatro anos. Em contrapartida, arrecadaram R$ 2,1 bilhões. Se esse argumento não lhe convencer de que pode estar “jogando” dinheiro fora, saiba que uma pesquisa feita nos Estados Unidos mostra que apenas 3% dos aparelhos eletroeletrônicos com até quatro anos de uso apresentaram defeitos.

Se o produto não dá tanto defeito, como mostra a pesquisa dos EUA, e se menos de 10% dos que pagaram a garantia extra realmente usaram o serviço, fica o questionamento: para que contratar a garantia estendida?

Para chegarmos à conclusão de que se vale a pena pagar por ela ou não, vamos entender um pouco o que é isso. A garantia estendida é um seguro, regulamentado pela Susep e pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), conforme a Resolução CNSP 122. Somente seguradoras estão autorizadas a comercializar esse tipo de seguro. Portanto, se optar pela contratação, verifique qual a seguradora que garante a apólice.

A garantia estendida, conforme explica o Procon-SP, “pode ter a finalidade de aumentar o tempo do prazo da garantia do fabricante ou cobrir danos que a garantia do fabricante não cobre, sendo, neste último caso, chamada de garantia complementar”.

Ainda segundo o órgão público de defesa do consumidor paulista, no caso de “aumentar o tempo do prazo de garantia, ela começa a valer após o prazo da garantia contratual do produto (prevista no artigo 50 do Código de Defesa do Consumidor) e possui as mesmas coberturas da garantia concedida pelo fornecedor (chamada de contratual)”. Assim, para saber quais os direitos que a pessoa terá ao contratar esta garantia, é necessário ler o termo de garantia do fabricante.

Se a contratação tiver como fim a garantia complementar ao do fabricante, o consumidor precisa tomar conhecimento sobre o que a apólice oferece e comparar com o da garantia contratual. Só assim saberá se é vantajosa ou não a contratação.

Lembre-se

O CDC, em seu artigo 24, determina que todo produto tem garantia legal, que é de 30 dias para produtos não duráveis e de 90 dias para os duráveis. A garantia contratual, cedida pelo fornecedor só começa a contar após vencido o prazo da legal (artigo 26). Portanto, todos os produtos ou serviços têm garantia de, no mínimo, 30 ou 90 dias.

Na contração, verifique:

O que terá de direitos na contratação da garantia estendida;

Quando começa a valer a garantia estendida;

Leia toda a apólice; o consumidor tem direito de ter acesso ao documento para conhecimento das regras antes da contratação;

Fique atento às exclusões e avalie se vale a pena a contratação ao tomar conhecimento de que há situações em que a garantia não terá validade;

Não confie nas palavras dos vendedores; muitas vezes ele não é transparente nas informações, omitindo aquelas que são desvantajosas para o consumidor;

Verifique quais as modalidades de indenização e se se pode optar pela qual mais convém na situação de defeito do produto;

Em caso de financiamento do item com garantia estendida, veja se pode também dividir o valor do seguro;

Procure saber o que a apólice diz sobre os procedimentos de cancelamento do contrato

Saiba mais

Antes de optar pela garantia estendida, faça os cálculos do custo e compare com o valor do produto;

A indenização, segundo a Susep, pode ser feita na forma de dinheiro, reposição do bem segurado ou reparo do produto

Os lojistas que comercializam a garantia estendida podem ser acionados pelo consumidor se houver recusa por parte da seguradora no caso de sinistro (artigo 34 do CDC)

Se o item coberto pela garantia estendida for trocado pelo fabricante em decorrência de algum vício (defeito), o consumidor tem o direito de reaver o valor pago como seguro

Todos os problemas para fazer valer seus direitos podem ser relatados ao Procon de sua cidade.

Fonte: consumidormoderno.uol.com.br

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