Eleitor não precisará apresentar título no dia da votação
No dia da votação
em outubro deste ano, o título de eleitor não precisa ser apresentado pelo cidadão.
Comparcer ao local de votação portando um documento de identificação oficial
original e com foto é o suficiente.
Em 2010 a obrigação de
comparecer ao pleito com o título de eleitor ainda existia, mas o Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu que a ausência deste documento não pode impedir
o eleitor de votar.
Os documentos que
podem ser apresentados na hora do voto são a carteira de identidade,
passaporte, certificado de reservista ou carteira de trabalho.
Do Terra
Um comentário:
Não há novidade alguma: em 2010 já foi assim.
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