Começa julgamento de Dirceu, dirigentes do PT e políticos da “base aliada”
A partir desta segunda-feira, o plenário do Supremo Tribunal Federal começa a julgar os réus do núcleo político da ação penal do mensalão, sem que haja qualquer estimativa sobre o número de sessões necessárias para a discussão e votação das acusações contra 22 denunciados, dentre os quais se destacam: José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério e seus sócios, por corrupção ativa; e, por corrupção passiva, os parlamentares de partidos da então base aliada do Governo Lula, como os atuais deputados federais Valdemar Costa Neto (PR-SP, ex-PL) e Pedro Henry (PP-MT), além dos ex-parlamentares Roberto Jefferson (PTB-RJ), Pedro Corrêa (PP-PE), Romeu Queiroz (PTB-MG) e José Borba (PMDB-PR).
Na sustentação oral, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, refutou a tese da defesa desses réus de que o crime de corrupção só pode ser provado se existir “ato de ofício” do agente público praticado em razão da vantagem recebida pelo corrompido. “O que exige a lei é a existência de um nexo de causalidade entre a vantagem indevida e um ato, ainda que em perspectiva, que pudesse ser praticado pelo corrompido”, enfatizou o chefe do Ministério Público Federal.
Quando da condenação do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), no início do julgamento, a questão foi levantada, e a maioria dos ministros do STF endossou a argumentação do MPF. O ministro Luiz Fux, por exemplo, afirmou: “Não se pratica um crime desses se não se tem autoridade. Esse potencial é que caracteriza o crime. Por isso a doutrina considera que o ato formal já caracteriza o ilícito. O ato de ofício é a prática possível e eventual que explica a solicitação da vantagem indevida ou seu oferecimento”.Os deputados federais e ex-parlamentares integrantes do item 6 do julgamento da Ação Penal 470 respondem, também por crime de lavagem de dinheiro.
PP
Quanto aos parlamentares do Partido Progressita (PP) à época dos fatos, o procurador-geral da República assegurou ter sido comprovado que, no período 2003-2004, os então deputados federais José Janene (já falecido), Pedro Corrêa e Pedro Henry, auxiliados por João Cláudio Genú (assessor de Janene), receberam R$ 2,905 milhões oferecidos por José Dirceu, José Genoíno e Delúbio Soares para votarem a favor de matérias do interesse do governo federal.
Ainda segundo Gurgel, o próprio João Cláudio Genú admitiu as operações, “tendo afirmado que suas visitas eram sempre precedidas da autorização de Pedro Corrêa e José Janene”. O procurador destacou que Simone Vasconcelos (ex-diretora-financeira daSMP&B, de Marcos Valério, confirmou, em depoimento, os pagamentos feitos a João Cláudio, inclusive com a utilização de um carro forte para o transporte do dinheiro.
PL
A denúncia narra que o repasse de dinheiro ao Partido de Liberal (PL) — hoje PR — foi feito ao deputado Valdemar Costa Neto (hoje no exercício do sexto mandato), que se valeu da intermediação do assessor Jacinto Lamas para o recebimento das quantias em espécie. Conforme os autos da ação, Costa Neto recebeu, nos anos 2003-2004, mais de R$ 8,885 milhões.
A denúncia descreve: “Sempre auxiliado por Jacinto Lamas, com o objetivo de dissimular a origem dos recursos, seu destino e sua natureza, Valdemar Costa Neto valeu-se de dois sistemas distintos para o recebimento da vantagem indevida(...) O primeiro foi a utilização da empresa Guaranhuns Empreendimento, especializada em lavagem de dinheiro”. A empresa foi indicada por Costa Neto a Marcos Valério, e os repasses foram feitos por meio de cheques emitidos pela SMP&B em favor da Guaranhuns. Em depoimento citado pelo procurador, o deputado federal informou que Jacinto Lamas recebia de Simone Vasconcelos os cheques que, posteriormente, eram trocados por dinheiro.
O segundo sistema de que teria se valido Costa Neto foi a utilização do esquema de lavagem de dinheiro disponibilizado pelo Banco Rural, tendo como intermediário Jacinto Lamas. Recibos informais apreendidos no curso da execução dos mandados de busca e apreensão no Banco Rural comprovaram — conforme o MPF — que Lamas recebeu, em nome de Valdemar Costa Neto, R$ 1 milhão.
O outro réu do PL é o ex-deputado federal Bispo Rodrigues (RJ). De acordo com as provas colhidas, ele recebeu dinheiro “do esquema comandado por José Dirceu, José Genoíno e Delúbio Soares”, valendo-se da intermediação de Célio Marcos Siqueira, motorista do deputado Vanderval Lima dos Santos (PL-SP).
PTB
Quanto a políticos do PTB, a denúncia — confirmada pela sustentação oral do chefe do MPF — sustenta que José Carlos Martinez (já falecido), Roberto Jefferson (RJ) e Romeu Queiroz (MG) receberam as seguintes quantias, respectivamente: R$ 1,050 milhão; R$ 4,545 milhões; R$ 102,812 mil. Com a morte de Martinez, em outubro de 2003, Roberto Jefferson — que denunciou o mensalão — assumiu a presidência do PTB. E logo procurou dar continuidade ao esquema, cabendo a Queiroz, então deputado federal, “implementar os contatos necessários para viabilizar a retomada dos pagamentos”, o que foi feito com a intermediação do então ministro dos Transportes Anderson Adauto (PL), atual prefeito de Uberaba (MG), eleito pelo PMDB.
Este último é citado na denúncia como tendo recebido, no período 2003-2004, quando exercia o cargo de ministro, R$950 mil do “esquema financeiro” de Marcos Valério.
PMDB
Na parte da denúncia referente aos políticos do PMDB, Roberto Gurgel afirmou ter ficado comprovado que, em 2003, José Borba recebeu R$ 200 mil para integrar a base de apoio do Governo. O recebimento do dinheiro ocorreu na agência do Banco Rural, situada no Brasília Shopping, por intermédio de Simone Vasconcelos, que procedeu ao saque, entregando a quantia em seguida ao então deputado federal. Isto por que, ao ser informado por um funcionário do banco de que deveria assinar um recibo, Borba recusou-se a fazê-lo, o que obrigou Simone Vasconcelos a retirar ela mesma o numerário.
Os réus (integrantes do item 6):
1— José Dirceu: corrupção ativa (nove vezes)
2— José Genoino: corrupção ativa (oito vezes)
3— Delúbio Soares: corrupção ativa (nove vezes)
4— Marcos Valério: corrupção ativa (nove vezes)
5— Rogério Tolentino: corrupção ativa (três vezes)
6— Cristiano Paz: corrupção ativa (nove vezes)
7— Ramon Hollerbach: corrupção ativa (nove vezes)
8— Simone Vasconcelos: corrupção ativa (nove vezes)
9— Geiza Dias: corrupção ativa (nove vezes)
10— Pedro Corrêa: quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro (15 vezes)
11— Pedro Henry: quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro (15 vezes)
12— João Cláudio Genu: quadrilha, corrupção passiva (três vezes) e lavagem dinheiro (15 vezes)
13— Enivaldo Quadrado: quadrilha e lavagem de dinheiro (11 vezes)
14— Breno Fischberg: quadrilha e lavagem de dinheiro (11 vezes)
15— Valdemar Costa Neto: quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro (41vezes)
16— Jacinto Lamas: quadrila, corrupção passiva e lavagem de dinheiro (40 vezes)
17— Bispo Rodrigues: corrupção passiva e lavagem de dinheiro
18— Anderson Adauto: corrupção ativa
19— Roberto Jefferson: corrupção passiva e lavagem de dinheiro (sete vezes)
20— Romeu Queiroz: corrupção passsiva e lavagem de dinheiro (quatro vezes)
21— Émerson Palmieri: corrupção passiva (duas vezes) e lavagem de dinheiro (dez vezes)
22— José Borba: corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Do JB
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